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Artigo 89.ºTransferências para as entidades intermunicipais

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
1 -As regras relativas à transferência de verbas indexadas ao ISDR têm em conta o novo mapa das entidades intermunicipais e das NUTS III.
2 -A dedução prevista no n.º 2 do artigo 69.º, assim como a aplicação dos critérios previstos no n.º 3 do mesmo artigo, entram em vigor no ano de 2016, tendo como ano de referência para a classificação dos índices do ISDR divulgados pelo INE, I. P., no ano anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2019

Lei n.º 51/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)