a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
b)Eleger por voto secreto, e na sequência dos critérios propostos pela direção e aprovados por maioria absoluta dos membros do conselho geral em funções, os representantes da produção em todas as instituições públicas ou privadas que o exijam, nomeadamente, nos órgãos do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P.;
c)Debater, alterar e aprovar o plano plurianual de atividade, o plano anual de atividades e o orçamento, bem como as alterações propostas pela direção;
d)Aprovar anualmente o relatório, balanço e as contas apresentados pela direção;
e)Deliberar sobre os empréstimos a contrair;
f)Autorizar a alienação de bens imóveis;
g)Aprovar, mediante proposta da direção, o mapa de pessoal e o regulamento interno da Casa do Douro;
h)Solicitar à direção, através da mesa, informações sobre assuntos de interesse para a Casa do Douro;
i)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela direção;
j)Deliberar sobre o valor dos vencimentos e das senhas de presença e o limite das despesas complementares relativos ao exercício das funções dos membros do conselho geral, do conselho de direção e da direção;
k)Aprovar as quotas dos associados singulares e as contribuições dos associados coletivos quando tal se mostre essencial à sustentabilidade financeira da Casa do Douro;
l)Deliberar sobre propostas de alteração dos presentes estatutos, a submeter à Assembleia da República, mediante proposta da direção;
m)Exercer poderes que lhe possam ser conferidos pela lei.