Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.º

Vigente desde: 17/11/2020
1 -O Banco dispõe de um capital de (euro) 1000000, que pode ser aumentado, designadamente, por incorporação de reservas, deliberada pelo conselho de administração.
2 -A deliberação do aumento de capital deve ser autorizada pelo Ministro das Finanças.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/11/2020