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Artigo 6.º

Vigente desde: 17/11/2020
1 -Nos termos do artigo 106.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Banco emite notas com curso legal e poder liberatório.
2 -O Banco põe em circulação as moedas metálicas, incluindo as comemorativas.
3 -As moedas metálicas são postas em circulação por intermédio e sob requisição do Banco.

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Vigente desde: 17/11/2020