1 -Nos termos do artigo 106.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Banco emite notas com curso legal e poder liberatório.
2 -O Banco põe em circulação as moedas metálicas, incluindo as comemorativas.
3 -As moedas metálicas são postas em circulação por intermédio e sob requisição do Banco.