1 -O Governo assegura a prestação de apoio jurídico, através de parceria com a Ordem dos Advogados e com organizações representativas de migrantes e requerentes de asilo, assim como apoio humanitário, linguístico, médico e psicológico ao migrante e ao requerente de asilo nas zonas internacionais.
2 -O atendimento ao migrante é realizado preferencialmente por profissionais com formação em direito migratório e sempre de forma a garantir a sua privacidade e confidencialidade.