Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.ºEntrada em vigor

Versão 2Vigente desde: 16/12/2021
A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 16/12/2021

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2021

Até: 16/12/2021