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Artigo 16.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro

Vigente desde: 23/12/2025
1 -[…]
2 -[…]
a)Dispõe dos meios necessários para gerir os riscos a que está exposta, incluindo o risco associado às tecnologias de informação e comunicação (TIC), de acordo com o capítulo ii do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, e, para o efeito, adota os mecanismos e sistemas adequados para identificar todos os riscos significativos para o seu funcionamento, bem como as medidas que se revelem eficazes para mitigar esses riscos;
b)(Revogada.)
c)(Revogada.)
3 -[…]
4 -[…]
5 -[…]
6 -[…]
7 -[…]
8 -[…]»

Histórico de Alterações

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