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Artigo 18.ºAlteração ao Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica

Vigente desde: 23/12/2025
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g)[…]
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i)[…]
j)Serviços prestados por prestadores de serviços técnicos, que apoiam a prestação de serviços de pagamento sem nunca entrarem na posse dos fundos a transferir, incluindo o processamento e o armazenamento de dados, os serviços de proteção da confiança e da privacidade, a autenticação de dados e entidades, o fornecimento de tecnologias da informação e comunicação (TIC) e de redes de comunicação, e o fornecimento e manutenção de terminais e dispositivos utilizados para serviços de pagamento, com exceção dos serviços de iniciação de pagamentos e dos serviços de informação sobre contas;
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l)[…]
m)[…]
n)[…]
o)[…]
2 -[…]
a)[…]
b)[…]
c)[…]
d)[…]
e)Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro.
p)[…]
q)[…]
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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