1 -Compete ao presidente do TAD:
a)Representar o Tribunal nas suas relações externas;
b)Coordenar a atividade do Tribunal;
c)Convocar e dirigir as reuniões do conselho diretivo;
d)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento.
2 -Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.