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Artigo 14.ºCompetência do presidente do TAD

Vigente desde: 06/09/2013
1 -Compete ao presidente do TAD:
a)Representar o Tribunal nas suas relações externas;
b)Coordenar a atividade do Tribunal;
c)Convocar e dirigir as reuniões do conselho diretivo;
d)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento.
2 -Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

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Vigente desde: 06/09/2013