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Artigo 44.ºDeliberação do colégio arbitral

Vigente desde: 06/09/2013
1 -A decisão arbitral é tomada por maioria de votos, em deliberação em que todos os árbitros devem participar.
2 -No caso de não se formar maioria, a decisão cabe ao árbitro presidente.

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Vigente desde: 06/09/2013