Saltar para o conteudo principal
Artigo 11.º
— Regulamentação
Vigente desde: 19/11/2020
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias a contar da sua entrada em vigor.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 19/11/2020
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 10
Norma revogatória
Seguinte · Artigo 12
Avaliação
Índice