A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, salvo quanto às alterações introduzidas no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que reportam os seus efeitos a 1 de janeiro de 2020.
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 19/11/2020