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Artigo 13.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 19/11/2020
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, salvo quanto às alterações introduzidas no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que reportam os seus efeitos a 1 de janeiro de 2020.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/11/2020