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Artigo 15.ºDecretos de nomeação e exoneração dos membros dos Governos Regionais

Versão 2Vigente desde: 24/01/2005
1 -Os decretos de nomeação e exoneração dos Presidentes dos Governos Regionais obedecem ao seguinte formulário: 'Ao abrigo do n.º 3 do artigo 231.º da Constituição, nomeio (ou exonero): (Segue-se o texto.) Assinado em ... Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma ..., (assinatura).'
2 -Os decretos de nomeação e exoneração dos membros dos Governos Regionais obedecem ao seguinte formulário: 'Ao abrigo do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição, nomeio (ou exonero), sob proposta do Presidente do Governo Regional: (Segue-se o texto.) Assinado em ... Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma ..., (assinatura).'

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 24/01/2005

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/11/1998

Até: 24/01/2005