Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 12/08/2009
1 -A presente lei estabelece limites máximos ao teor do sal no pão bem como orientações para a rotulagem de alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano.
2 -São abrangidos pela presente lei todos os tipos de pão, incluindo o denominado «pão sem sal» e o «pão integral».

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/08/2009