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Artigo 3.ºTeor máximo de sal no pão

Vigente desde: 12/08/2009
1 -O teor máximo permitido para o conteúdo de sal no pão, após confeccionado, é de 1,4 g por 100 g de pão (ou seja 14 g de sal por quilograma de pão ou o correspondente 0,55 g de sódio por 100 g de pão).
2 -Ficam excluídos da aplicação da norma contida no número anterior os tipos de pão reconhecidos como produtos tradicionais com nomes protegidos.

Histórico de Alterações

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