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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 12/09/2013
1 -A presente lei estabelece:
a)O regime jurídico das autarquias locais;
b)O estatuto das entidades intermunicipais;
c)O regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias;
d)O regime jurídico do associativismo autárquico.
2 -As normas constantes da presente lei são de aplicação imperativa e prevalecem sobre as normas especiais atualmente em vigor, salvo na medida em que o contrário resulte expressamente da presente lei.

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Vigente desde: 12/09/2013