1 -Os estatutos das associações de autarquias locais de fins específicos devem especificar:
a)A denominação, incluindo a menção «Associação de Municípios» ou «Associação de Freguesias», consoante os casos, a sede e a composição;
b)Os fins da associação;
c)Os bens, os serviços e os demais contributos com que os municípios concorrem para a prossecução das suas atribuições;
d)As competências dos seus órgãos;
e)A estrutura orgânica e o modo de designação e funcionamento dos seus órgãos;
f)A duração, quando a associação de municípios de fins específicos não se constitua por tempo indeterminado.
2 -Os estatutos devem especificar ainda os direitos e obrigações dos municípios associados, as condições das suas saída e exclusão e da admissão de novos municípios, bem como os termos da extinção da associação e da consequente divisão do seu património.
3 -A modificação de estatutos obedece às mesmas regras da sua aprovação originária.