Para efeitos da presente lei, a descentralização administrativa concretiza-se através da transferência por via legislativa de competências de órgãos do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Artigo 111.º — Descentralização administrativa
Vigente desde: 12/09/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 12/09/2013