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Artigo 111.ºDescentralização administrativa

Vigente desde: 12/09/2013
Para efeitos da presente lei, a descentralização administrativa concretiza-se através da transferência por via legislativa de competências de órgãos do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

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Vigente desde: 12/09/2013