No respeito pela intangibilidade das atribuições autárquicas e intermunicipais, o Estado concretiza a descentralização administrativa promovendo a transferência progressiva, contínua e sustentada de competências em todos os domínios dos interesses próprios das populações das autarquias locais e das entidades intermunicipais, em especial no âmbito das funções económicas e sociais.
Artigo 113.º — Intangibilidade das atribuições e natureza e âmbito da descentralização administrativa
Vigente desde: 12/09/2013
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