Saltar para o conteudo principal

Artigo 132.ºDelegação legal

RevogadoVigente desde: 17/08/2018
1 -Consideram-se delegadas nas juntas de freguesia as seguintes competências das câmaras municipais:
a)Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
b)Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
c)Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
d)Gerir e assegurar a manutenção corrente de feiras e mercados;
e)Assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
f)Promover a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos referidos na alínea anterior.
2 -Consideram-se ainda delegadas nas juntas de freguesia, quando previstas em lei, as competências de controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização das câmaras municipais nos seguintes domínios:
g)Realização de acampamentos ocasionais;
h)Realização de fogueiras e queimadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/08/2018

Lei n.º 50/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)