1 -Compete ao presidente da assembleia de freguesia:
a)Representar a assembleia de freguesia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
b)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
c)Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
d)Abrir e dirigir os trabalhos, mantendo a disciplina das sessões;
e)Assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;
f)Suspender e encerrar antecipadamente as sessões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
g)Comunicar à junta de freguesia as faltas do seu presidente ou do substituto legal às sessões da assembleia de freguesia;
h)Comunicar ao Ministério Público as faltas injustificadas dos membros da assembleia de freguesia e da junta de freguesia, quando em número relevante para efeitos legais;
i)Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pelo regimento ou pela assembleia de freguesia;
j)Exercer as demais competências legais.
2 -Compete aos secretários coadjuvar o presidente da assembleia de freguesia no exercício das suas funções, assegurar o expediente e, na falta de trabalhador designado para o efeito, lavrar as atas das sessões.