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Artigo 23.ºAtribuições do município

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2015
1 -Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.
2 -Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos seguintes domínios:
a)Equipamento rural e urbano;
b)Energia;
c)Transportes e comunicações;
d)Educação, ensino e formação profissional;
e)Património, cultura e ciência;
f)Tempos livres e desporto;
g)Saúde;
h)Ação social;
i)Habitação;
j)Proteção civil;
k)Ambiente e saneamento básico;
l)Defesa do consumidor;
m)Promoção do desenvolvimento;
n)Ordenamento do território e urbanismo;
o)Polícia municipal;
p)Cooperação externa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/07/2015

Lei n.º 69/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/09/2013

Até: 16/07/2015