1 -Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.
2 -Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos seguintes domínios:
a)Equipamento rural e urbano;
b)Energia;
c)Transportes e comunicações;
d)Educação, ensino e formação profissional;
e)Património, cultura e ciência;
f)Tempos livres e desporto;
g)Saúde;
h)Ação social;
i)Habitação;
j)Proteção civil;
k)Ambiente e saneamento básico;
l)Defesa do consumidor;
m)Promoção do desenvolvimento;
n)Ordenamento do território e urbanismo;
o)Polícia municipal;
p)Cooperação externa.