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Artigo 47.ºParticipação de eleitores

Vigente desde: 12/09/2013
1 -Nas sessões extraordinárias dos órgãos deliberativos convocadas após requerimento de cidadãos eleitores têm o direito de participar, nos termos a definir no regimento e sem direito de voto, dois representantes dos respetivos requerentes.
2 -Os representantes referidos no número anterior podem apresentar sugestões ou propostas, as quais são votadas se tal for deliberado.

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Vigente desde: 12/09/2013