1 -A comissão executiva metropolitana tem uma reunião ordinária quinzenal e reuniões extraordinárias sempre que necessário.
2 -As reuniões da comissão executiva metropolitana não são públicas.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a comissão executiva metropolitana deve assegurar a consulta e a participação das populações sobre matérias de interesse metropolitano, designadamente através da marcação de datas para esse efeito.
4 -As atas das reuniões da comissão executiva metropolitana são obrigatoriamente publicitadas no sítio da Internet da área metropolitana.