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Artigo 96.ºCompetências

RetificadoVersão 2Vigente desde: 11/11/2013
1 -Compete ao secretariado executivo intermunicipal:
a)Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal os planos necessários à realização das atribuições intermunicipais;
b)Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da comunidade intermunicipal, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do conselho intermunicipal;
c)Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central;
d)Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
e)Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;
f)Preparar para o conselho intermunicipal a proposta do plano de ação e a proposta do orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e revisão;
g)Executar as opções do plano e o orçamento;
h)Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal;
i)Alienar bens imóveis em hasta pública, por autorização do conselho intermunicipal;
j)Preparar para o conselho intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da comunidade intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas;
k)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da administração central;
l)Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia externa da comunidade intermunicipal;
m)Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho intermunicipal;
n)Dirigir os serviços intermunicipais;
o)Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido pelo conselho intermunicipal;
p)Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
q)Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
r)Enviar ao Tribunal de Contas as contas da comunidade intermunicipal;
s)Executar projetos de formação dos recursos humanos dos municípios;
t)Executar projetos de apoio à gestão municipal;
u)Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos no artigo 120.º;
v)Assegurar o cumprimento das deliberações do conselho intermunicipal;
w)Apresentar propostas ao conselho intermunicipal sobre matérias da competência deste;
x)Exercer as demais competências legais.
2 -As competências previstas nas alíneas b), c), d), k), p) e q) do número anterior são exercidas por delegação do conselho intermunicipal.
3 -O secretariado executivo intermunicipal pode delegar as suas competências no primeiro-secretário, com faculdade de subdelegação nos secretários intermunicipais.

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Declaração de Retificação n.º 50-A/2013 - 1.ª Série(11/11/2013)

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Até: 11/11/2013