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Artigo 100.ºAuxílios no âmbito da legalização do bairro americano de Santa Rita

Vigente desde: 31/12/2020
Em 2021, a percentagem a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, pode ser alargada até 60 % por efeito da aquisição de prédios rústicos com vista à legalização do bairro americano de Santa Rita na Região Autónoma dos Açores, mediante parecer conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020