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Artigo 102.ºInterligações por cabo submarino

Vigente desde: 31/12/2020
1 -Em 2021, o Governo prossegue as ações necessárias para assegurar a substituição das interligações por cabo submarino entre o continente e as regiões autónomas, bem como entre as respetivas ilhas, de modo a que as regiões autónomas sejam servidas por boas infraestruturas de telecomunicações.
2 -Para o efeito, o Governo elabora um estudo económico-financeiro, um modelo de contratação da construção e da exploração, e o respetivo plano de desenvolvimento do projeto.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2020