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Artigo 128.ºDedução às transferências para as autarquias locais

Vigente desde: 31/12/2020
As deduções operadas nos termos do artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, incidem sobre as transferências resultantes da aplicação da referida lei, com exceção do FSM, até ao limite de 20 % do respetivo montante global, incluindo a participação variável no IRS e a participação na receita do IVA.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2020