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Artigo 204.ºEstratégia de Segurança Rodoviária 2021-2030

Vigente desde: 31/12/2020
1 -Cada entidade participante inscreve no respetivo orçamento os encargos necessários para a concretização das medidas da sua responsabilidade na Estratégia de Segurança Rodoviária 2021-2030 (Visão Zero 2030).
2 -Até ao final do primeiro semestre de 2021, é dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da administração interna do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020