As despesas realizadas no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais afetas às respetivas atividades e projetos são inscritas na medida 101 «Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais» pelos diversos organismos da administração central.
Artigo 211.º — Despesas afetas ao Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Vigente desde: 31/12/2020
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