Saltar para o conteudo principal

Artigo 211.ºDespesas afetas ao Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Vigente desde: 31/12/2020
As despesas realizadas no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais afetas às respetivas atividades e projetos são inscritas na medida 101 «Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais» pelos diversos organismos da administração central.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020