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Artigo 214.ºPrograma de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente

Vigente desde: 31/12/2020
As comissões de coordenação e desenvolvimento regional responsáveis pela execução do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, podem transitar os saldos da execução orçamental de 2020 para os orçamentos de 2021, ficando consignados àquele fim.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020