O Governo toma as medidas necessárias para conferir à FLORESTGAL, S. A., um papel fulcral na gestão das florestas, através do aprofundamento do seu objeto social na gestão de imóveis rústicos e mistos que se revistam de particular relevância para a prevenção de fogos florestais.
Artigo 228.º — FLORESTGAL, S. A.
Vigente desde: 31/12/2020
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