Saltar para o conteudo principal

Artigo 228.ºFLORESTGAL, S. A.

Vigente desde: 31/12/2020
O Governo toma as medidas necessárias para conferir à FLORESTGAL, S. A., um papel fulcral na gestão das florestas, através do aprofundamento do seu objeto social na gestão de imóveis rústicos e mistos que se revistam de particular relevância para a prevenção de fogos florestais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020