Em 2021, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2020.
Artigo 232.º — Valor das custas processuais
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2020