Os saldos apurados na execução orçamental de 2020 do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), transitam automaticamente para o respetivo orçamento de 2021.
Artigo 237.º — Transição de saldos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 31/12/2020