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Artigo 241.ºTaxas devidas às entidades gestoras dos Espaços Cidadão

Vigente desde: 31/12/2020
O Governo fixa, por portaria, um valor entre 5 % e 20 % de cada taxa cobrada por serviço nos Espaços Cidadão, que constitui receita da respetiva entidade gestora.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020