O Governo fixa, por portaria, um valor entre 5 % e 20 % de cada taxa cobrada por serviço nos Espaços Cidadão, que constitui receita da respetiva entidade gestora.
Artigo 241.º — Taxas devidas às entidades gestoras dos Espaços Cidadão
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2020