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Artigo 25.ºPromoção da segurança e saúde no trabalho

Vigente desde: 31/12/2020
Com o objetivo de dar continuidade à promoção da melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos trabalhadores, acompanha a implementação da aplicação do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho nos órgãos e serviços da Administração Pública central, nomeadamente através do desenvolvimento de projetos e da partilha de boas práticas neste domínio.

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Vigente desde: 31/12/2020