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Artigo 261.ºObrigatoriedade de garantir aos estudantes do ensino superior dos cursos de saúde equipamentos de proteção individual

Vigente desde: 31/12/2020
Em 2021, o Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, garante aos estudantes do ensino superior dos cursos de saúde os equipamentos de proteção individual necessários à realização dos respetivos estágios curriculares em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde onde tal utilização seja exigida.

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020