1 -A partir do ano letivo de 2021/2022, é atribuída aos estabelecimentos de ensino público do 1.º ciclo do ensino básico uma dotação específica para aquisição de material didático.
2 -Para efeitos do número anterior, é atribuído um apoio financeiro anual mínimo, nos seguintes termos:
a)De 204 (euro) por cada sala com um número de alunos igual ou inferior a 20;
b)De 220 (euro) por cada sala com um número de alunos igual ou inferior a 26.
3 -O Governo regulamenta os termos do alargamento do disposto no presente artigo aos restantes ciclos da escolaridade obrigatória.