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Artigo 279.ºReforço de camas nas unidades de cuidados intensivos

Vigente desde: 31/12/2020
1 -No âmbito do reforço da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação em Medicina Intensiva, aprovada pelo Despacho n.º 8118-A/2020, de 20 de agosto, o Governo, até 31 de março de 2021, procede às seguintes medidas:
a)Criação de 409 novas camas de cuidados intensivos, perfazendo um total de 914 camas;
b)Contratação de 47 médicos, 626 enfermeiros e 198 assistentes operacionais, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo.
2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, se o número de postos de trabalho previstos no respetivo mapa for insuficiente, este considera-se automaticamente alterado na medida do necessário para acomodar as contratações a efetuar.
3 -Para provimento das vagas previstas no número anterior são criadas reservas de recrutamento a partir das listas de ordenação final de candidatos admitidos em procedimentos concursais anteriores, sem prejuízo da abertura de novos procedimentos concursais quando estes se revelem necessários.

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Vigente desde: 31/12/2020