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Artigo 288.ºEquipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência

Vigente desde: 31/12/2020
Em 2021, o Governo cria cinco equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência, uma por cada região de Portugal continental, recrutando para o efeito um total de até 30 profissionais.

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