O disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantém-se em vigor no ano de 2021, com as necessárias adaptações, designadamente, na alínea a) onde se lê «2018» deve ler-se «2019» e na alínea c) onde se lê «2020» deve ler-se «2021».
Artigo 3.º — Utilização condicionada das dotações orçamentais
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2020