Durante o ano de 2021, o Governo promove, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, a realização de uma avaliação ambiental estratégica que afira as diversas opções de localização de respostas aeroportuárias.
Artigo 306.º — Avaliação ambiental estratégica para localizações aeroportuárias
Vigente desde: 31/12/2020
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Vigente desde: 31/12/2020