Artigo 380.º — Outras disposições no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
Vigente desde: 31/12/2020
a)Máscaras de proteção respiratória;
b)Gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde.