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Artigo 384.ºAlteração ao Código do Imposto do Selo

Vigente desde: 31/12/2020
O artigo 70.º-A do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 70.º-A
[...]
Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2021, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50 %, excluindo contratos já celebrados e em execução.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020