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Artigo 40.ºServiços partilhados das forças e serviços de segurança

Vigente desde: 31/12/2020
1 -Em 2021, o Governo promove soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos para a atividade operacional.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser implementado um projeto-piloto de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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