Em 2021, mantém-se em vigor o adicional de IUC previsto no artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B previstas, respetivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IUC.
Artigo 406.º — Adicional em sede de imposto único de circulação
Vigente desde: 31/12/2020
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