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Artigo 43.ºRevisão da lei orgânica e do estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Vigente desde: 31/12/2020
Até ao final do primeiro semestre de 2021, o Governo conclui o processo de revisão da lei orgânica e do estatuto do pessoal do SEF.

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Vigente desde: 31/12/2020