A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos FEEI para o período de 2014-2020, é prorrogada até ao dia 1 de janeiro de 2022.
Artigo 444.º — Prorrogação de efeitos
Vigente desde: 31/12/2020
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Vigente desde: 31/12/2020