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Artigo 45.ºTecnologias de informação e comunicação na área governativa da administração interna

Vigente desde: 31/12/2020
Em 2021, o Governo promove o investimento em tecnologias de informação e comunicação, designadamente em iniciativas de base tecnológica, que permitam a simplificação e agilização de procedimentos e libertação de recursos humanos da área administrativa para a área operacional das forças e serviços de segurança.

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