Saltar para o conteudo principal

Artigo 47.ºDocentes convidados no ensino superior

Vigente desde: 31/12/2020
1 -Em 2021, o Governo procede ao levantamento do número de contratos de docentes convidados a lecionar nas instituições de ensino superior, publicando um relatório com os respetivos dados até 31 de dezembro.
2 -Para o efeito do disposto no número anterior, o relatório inclui o número de docentes em cada instituição de ensino superior e o seu enquadramento profissional individual, incluindo a carreira, a tipologia e a data de início e de termo do contrato.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020